DIREITO SECURITÁRIO DA SAÚDE E DIREITO MÉDICO

Direito Securitário da Saúde:

O direito da saúde é estipulado e resumido pelo artigo 196 da Constituição Federal:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Ainda em relação aos planos de Saúde temos sua regulamentação na Lei: 9.656/98, diante disso:

SAÚDE: O DIREITO À VIDA E O PODER PÚBLICO – Costa & Advogados Associados

01: Representamos pessoas que estão sendo vitima de contrato de planos de saúde ou do SUS – Sistema Único de Saúde, por alguma negativa abusiva de tratamento, procedimento, prótese e órtese, lentes intraoculares, leitos de UTI, Home Care, Medicamentos e outros objetos passiveis de Negativa.

Ainda em se tratando de Planos de Saúde temos uma contínua queixa em relação aos reajustes abusivos praticados na mensalidade dos usuários, as deixando exorbitantes.

02: Em caso de Operadoras, ressaltando que não cometemos tergiversação, ou seja, não advogamos para empresa e parte pessoa física simultaneamente. Porem em casos de advogar para Empresas do seguimento de saúde, operamos na defesa judicial, administrativa e consultorias.

Direito Médico:

Advogado - Direito Médico – CLASSIFICADOS MÉDICOS/HOSPITALARES

direito médico ou direito hospitalar é o ramo do direito que se destina ao estudo e regulamentação de leis que irão balizar as atividades dos profissionais e instituições da saúde. O Direito Médico consiste em nos direitos e deveres dos profissionais e instituições de saúde, Poder Público e pacientes relacionados com alguma prestação de serviços de saúde. Diante disso:

01: Representamos s, hospitais, enfermeiros e técnicos em processos judiciais e

02: Os orientamos em relação suas condutas de acordo com o estatuto da sua classe.

Equipe Fernando Padilha Adv

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